Justiça
STJ determina limites para a greve dos servidores ambientais e ordena retomada de atividades
Na decisão, o ministro Og Fernandes cita a natureza de tarefas ligadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente
Foto: Reprodução/Ibama
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a continuidade do serviço público prestado por funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Atualmente, a greve da categoria atinge as atividades em escritórios regionais de 21 estados. Na decisão, o magistrado afirma não haver dúvidas do caráter essencial das atividades, o que exige a observância de critérios mais rígidos para o legítimo exercício do direito de greve, a fim de que seja garantido um contingente de trabalho capaz de atender as necessidades inadiáveis da comunidade.
Fernandes então atendeu ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU), deferindo uma liminar para estabelecer os limites do movimento grevista, com a determinação de que seja mantida no serviço, nos dias de paralisação, equipe capaz de manter no mínimo 100% dos chamados serviços essenciais. Entre esses serviços, estão o licenciamento ambiental, a gestão das unidades de conservação, o resgate e a reabilitação da fauna, além do controle e prevenção de incêndios florestais e de emergências ambientais. A Corte fixou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.