Jornal Metropole
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Sem marcas visíveis: Abuso patrimonial atinge famosas e anônimas
Abuso patrimonial ganhou destaque após relatos de famosas, mas, há três anos, 24% das mulheres já afirmavam ter sido agredidas ou humilhadas em temas ligados às finanças
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Reportagem publicada originalmente no Jornal Metropole em 14 de dezembro de 2023
Detenção de cartões e documentos, bloqueios de acesso a contas e extratos bancários, proibição de uso de bens, impedimento de trabalhar, todas essas atitudes fazem parte de uma modalidade de violência contra a mulher definida pela Lei Maria da Penha e que não deixa marcas visíveis: o abuso patrimonial. Nos últimos dias, esse tipo de violência ganhou repercussão junto com o nome de famosas. A apresentadora Ana Hickmann, a cantora Naiara Azevedo e a atriz Susana Werner, três mulheres consideradas bem-sucedidas, acusaram seus ex-companheiros de abuso patrimonial. São relatos de dívidas criadas em seus nomes, desvio de dinheiro e até acesso a recursos financeiros do casal somente sob pagamento de mesadas.
Vítimas
Apesar dos exemplos que estampam as capas de jornais serem, em sua maioria, de mulheres ricas ou com elevado poder aquisitivo, a violência patrimonial não se restringe somente a elas. Toda mulher, independente da sua situação financeira, está sujeita a ser exposta a essa agressão. É o caso de uma moradora do bairro de Mussurunga, na periferia de Salvador, que preferiu não se identificar. Ao Jornal Metropole, ela relatou que as limitações realizadas pelo ex-companheiro a impediram de dar um fim ao relacionamento.
“No início ele retinha os valores que eu reservava para me divertir, depois passou a ser meu salário, até que eu tive que largar o emprego porque ele tinha ciúmes que eu fosse trabalhar. Ali eu me vi sem ter para onde ir, já que dependia integralmente dele”, contou.
Advogada criminalista especializada em Violência contra a Mulher, Milena Pinheiro explicou ao Jornal Metropole que essa dependência descrita pela vítima é justamente o objetivo do agressor ao realizar a violência patrimonial. “Não existe isso de que somente as pessoas que têm dinheiro são vítimas. Qualquer mulher pode sofrer esse tipo de violência, até porque o intuito não é necessariamente o bem em si, mas um relacionamento tóxico, onde há manipulação, e nesse cenário o agressor vai fazer todo o necessário para manter essa vítima sob seu controle e prejudicá-la”, explicou a advogada.
Lei Maria da Penha
A lei caracteriza esse tipo de agressão como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Sendo assim, toda mulher nessa situação é considerada vítima de violência doméstica.
Segundo Milena, essa tipificação criminal já existia no Código Penal antes do surgimento da Maria da Penha e compõe a lei como forma de proteger as diversas agressões vivenciadas por mulheres dentro de um relacionamento.
O tema pode ter ganhando repercussão agora, mas em 2020 o Datafolha já havia apontado que 24% das mulheres foram agredidas verbalmente em temas ligados às finanças. A reportagem buscou a Polícia Civil, o Ministério Público da Bahia, mas foi informada que essa tipificação não é analisada.
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