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Bomba eleitoral: especialistas apontam cunho político em decreto para postos de combustível
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Bomba eleitoral: especialistas apontam cunho político em decreto para postos de combustível
Decreto exige que postos explicitem o preço praticado em 22 de junho, dia anterior à lei que limita o ICMS sobre o produto
Foto: Metropress/Dimitri Argolo Cerqueira
Reportagem publicada originalmente no Jornal da Metropole em 4 de agosto de 2022
O preço cobrado nas bombas de combustível continua rendendo articulações do presidente Jair Bolsonaro. No último dia 27 de julho, o chefe de governo publicou um vídeo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, pedindo que a população denunciasse os postos que não estão explicitando a redução no valor do combustível. O problema é que essa é uma exigência vista, por especialistas, como uma medida de cunho eleitoral e sem amparo jurídico.
O vídeo do ministro é uma repercussão do Decreto 11.121/22, assinado pelo presidente no dia 6 de julho. O texto estabelece que os postos de combustíveis são obrigados a divulgar, além do preço atual, o valor praticado pelo estabelecimento em 22 de julho de 2022, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Lei Complementar que classifica os combustíveis como um bem essencial e limita a alíquota do ICMS incidente sobre o produto.
O advogado eleitoralista Pedro Sales não tem dúvidas que a medida tem um cunho eleitoral. Apesar de não enxergar no vídeo uma ilegalidade ou infração à legislação eleitoral, Sales aponta um ato de campanha para tentar reduzir a rejeição do presidente. “É uma medida para tentar trazer o mérito de toda a intervenção nos preços dos combustíveis para o presidente”, afirma.
A advogada tributarista Vanessa Ferreira reafirma a ausência de amparo jurídico nessa determinação. De acordo com ela, qualquer exigência deve ser definida por uma lei e não por um decreto. Ferreira alega ainda que a medida acaba ferindo o direito de livre iniciativa, já que acaba obrigando os empresários a terem custos para promovê-la.
“Já temos fundamentos para informar a composição do preço dos produtos. A Lei 12.741/2012 determina que todas as mercadorias tenham sua carga tributária explicitada. Mas não há amparo jurídico para que os estabelecimentos especifiquem que o preço antes era X e agora é Y”, explica. A advogada ressalta ainda que o próprio decreto não determina qual a punição para os postos que não cumprirem a exigência.
O Supremo Tribunal Federal já recebeu duas ações apresentadas por partidos questionando o decreto. O PDT ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e o PT, junto com o PCdoB, PSOL, REDE, PV e SD, ajuizou outra. Além de alegar objetivos eleitoreiros na medida, as legendas apontam abuso de poder político do presidente da República.
O Sindicato dos Postos de Combustíveis da Bahia (Sindicombustíveis-BA), no entanto, apoia a exigência. Walter Tannus Freitas, presidente da entidade, afirma que os postos devem cumprir a determinação e que o próprio sindicato está disponibilizando modelos de placas para a divulgação dos valores.
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