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Governo divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2025; confira

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Governo divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2025; confira

Primeiro feriadão começa com a Páscoa, que oferecerá 4 dias seguidos de descanso

Governo divulga lista de feriados e pontos facultativos de 2025; confira

Foto: Jefferson Peixoto/Secom/PMS

Por: Metro1 no dia 30 de dezembro de 2024 às 10:36

O governo federal anunciou nesta segunda-feira (30) as datas dos feriados e pontos facultativos de 2025. O calendário foi publicado na edição do Diário Oficial da União. 

O primeiro feriadão de 2025 começa com a Páscoa, em 18 de abril, e segue até o Dia de Tiradentes, que será na segunda-feira (21) seguinte, oferecendo quatro dias consecutivos de descanso.

Além desses, há três feriados que cairão nas quintas-feiras, podendo  “enforcar” as sextas-feiras seguidas, a depender das empresas. São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal).

Veja os feriados e pontos facultativos para 2025:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).