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Repórter Metropole: Estabelecimentos apresentam resistência em oferta de sacolas plásticas gratuitas após lei entrar em vigor
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Repórter Metropole: Estabelecimentos apresentam resistência em oferta de sacolas plásticas gratuitas após lei entrar em vigor
Dez dias após a Lei Municipal entrar em vigor, clientes relataram que alguns estabelecimentos apresentam resistência em ofertar a opção gratuita de sacolas plásticas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Repórter Metropole foi ao bairro da Calçada, em Salvador, nesta quarta-feira (24), dez dias após a Lei Municipal de n.º 9.699/2023, que determina que os estabelecimentos comerciais ofertem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, entrar em vigor na capital baiana. Os clientes relataram que alguns estabelecimentos apresentam resistência em ofertar a opção gratuita.
“Antes eles estavam cobrando a sacola, agora a partir desde domingo (21), eles passaram a não cobram mais, passaram a dar essa sacola. Que o pessoal continue insistindo para não pagar mesmo sacola, porque eu não tenho condições”’, disse um cliente.
Com opinião contrária, outros afirmam que alguns estabelecimentos, como mercado e padaria, estão “controlando” de forma mais rigorosa a oferta das sacolas, mas não apresentam resistência. “Eles estão oferecendo, eu não vejo nenhum criando problema não [...] Tá mais controlado, não é mais uma coisa em cima do balcão, né? Os caixas têm assim uma sacola com eles com os sacos, eles estão medindo, mas não tem resistência nenhuma”, ressaltou um cliente.
Na última terça-feira (23), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão ligado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), deflagrou a Operação “Sacolas Plásticas em Salvador”, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da medida.
A Lei também exige que os estabelecimentos comerciais fixem placas visíveis com as disposições da legislação, principalmente em relação à gratuidade. Todas essas obrigatoriedades estão sendo fiscalizadas pelo Procon-BA. Os fornecedores que não seguirem a norma, sofrerão as penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Defesa do Consumidor.
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