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Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT

Sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano seguem cobertos pelo seguro

Bolsonaro edita medida provisória que extingue o DPVAT

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 11 de novembro de 2019 às 18:47

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), anunciou uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT (indeniza vítimas de acidente de trânsito) e o DPEM (indeniza vítimas de danos causados por embarcações) a partir de 2020, nesta segunda-feira (11). 

"A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP", informa trecho da nota divulgada pelo governo.

A medida provisória que acaba com o DPVAT entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Caso contrário, perde a validade.

De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.

Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019. 

Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT. Segundo o governo, o Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões.

Segundo o governo, caso a seguradora não atenda aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes, a Susep deverá transferir a descontinuação do DPVAT para outra entidade administradora.