Política
Poluição Eleitoral: com carros de som e novas regras campanha é iniciada
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta, os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Será possível participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. [Leia mais...]
Foto: Tácio Moreira / Metropress
A partir desta terça-feira (16), a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet. A duração da campanha diminuiu este ano, de 90 para 45 dias e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Será possível participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som das 8h às 22h. No entanto, está pribido uso de placas, faixas, bonecos, pichações e peças parecidas em áreas públicas.
A propaganda foi autorizada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receber nessa segunda (15) o número parcial de 485.268 mil pedidos de registros de candidaturas. O número final deve ser divulgado ainda hoje.
Todos os limites estabelecidos pela legislação podem ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado no portal do Regional baiano na internet.
Fiscalização
Nestas eleições, a Justiça Eleitoral em todo o país utilizará novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral aprovada pelo Congresso no ano passado, os partidos e coligações deverão prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a cada 72 horas. Os dados poderão ser consultados no site do TSE.
Pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda. As chamadas “vaquinhas virtuais” foram vetadas pelo TSE.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.