
Política
Prefeitura contraria lei e libera ampliação do novo home center da Ferreira Costa em Salvador
Unidade que está sendo concluída no Vale dos Barris alcança o dobro do permitido pela Louos

Foto: Divulgação
Em desacordo com o que diz a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo do Município (Louos), a prefeitura autorizou a licença ambiental para ampliação da área destinada à construção do novo home center da Ferreira Costa no Vale dos Barris, segundo da rede pernambucana em Salvador. Portaria assinada pelo secretário de Desenvolvimento Urbano da capital, João Xavier Filho, e publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial do Município estende o espaço do empreendimento de 36,4 mil m² para 39,5 mil m².
Entretanto, os artigos 50 e 51 da Louos em vigor, aprovada pela Câmara de Vereadores e sacionada em 8 de setembro de 2016 pelo então prefeito ACM Neto (União Brasil), estabelece que a área máxima dos lotes destinados a empreendimentos comerciais no terrítório de Salvador é de 20 mil m², com 200 metros de frente. As exceções são determinados tipos de empreendimentos residenciais no formato de glebas ou lotes e também quando se tratar da instalação de parques e praças, entre outros.
Ou seja, de acordo com a lei, a licença inicial que autorizou, em fevereiro de 2021, a implantação do home center da Ferreira Costa no Vale dos Barris não poderia ter sido liberada com o tamanho solicitado, muito menos a ampliação do espaço para quase o dobro do previsto na Louos. Segundo apurou o Metro1, o terreno foi adquirido pela empresa por R$ 40 milhões, em um leilão de imóveis alienados pela prefeitura à épóca. A previsão é que a unidade seja inaugurada entre fim de março e início de abril.
Em resposta, a Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) nega que tenha contrariado a lei e informou que “todas as suas autorizações são concedidas baseadas nas legislações vigentes”. “A regra do artigo 50 e 51 da Louos vale para lotes, objeto de amembramento ou remembramento, posterior ao início de vigência da Lei de 2016”, justificou.
“Desde então, deve-se observar a regra do lote máximo no território do município. Para terrenos que já possuíam dimensão superior, o que é o caso, não há vedação para instalação e uso do empreendimento, uma vez que já possuíam esta característica antes do regramento definido na Louos”, disse a Sedur, em nota, sem indicar quais dispositivos da lei estabelecem a distinção.
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