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Bruno Reis baixa decreto que permite à prefeitura se apropriar de imóveis abandonados no Centro Histórico

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Por Jairo Costa Júnior

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Bruno Reis baixa decreto que permite à prefeitura se apropriar de imóveis abandonados no Centro Histórico

Medida que regulamenta lei aprovada há mais de dez anos para reverter a degradação de áreas tombadas na capital atende também a interesses de grandes investidores na parte antiga do Comércio

Bruno Reis baixa decreto que permite à prefeitura se apropriar de imóveis abandonados no Centro Histórico

Foto: Reprodução

Por: Jairo Costa Jr. no dia 14 de abril de 2025 às 15:20

Atualizado: no dia 14 de abril de 2025 às 15:41

Em meio à série de incêndios e desabamentos de bens tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Salvador, o prefeito Bruno Reis (União Brasil) baixou um decreto que permite ao poder público municipal tomar a posse de imóveis abandonados no Centro Histórico de Salvador e em seus arredores, incluindo o trecho do Comércio que vai da Igreja da Conceição da Praia ao entorno do Plano Inclinado Gonçalves. Fruto de uma lei de autoria do ex-vereador Edvaldo Brito (PSD), aprovada pela Câmara Municipal em 28 de janeiro de 2014, o dispositivo deu base legal para que a prefeitura pudesse se apropriar de imóveis urbanos em estado de degradação, mas permaneceu por mais de dez anos à espera de regulamentação por parte do Palácio Thomé de Souza. 

Regras do jogo
De acordo com o decreto, publicado na última sexta-feira (11) sem qualquer divulgação pelos órgãos de comunicação da prefeitura, "serão considerados abandonados os imóveis urbanos privados que apresentarem evidentes sinais de desuso, sobre os quais o proprietário tenha cessado os atos de posse e não manifeste a intenção de conservá-los", além de estar inadimplente em relação ao IPTU por cinco anos, consecutivos ou não. "O imóvel urbano que o proprietário abandonar será arrecadado como bem vago e, após três anos da publicação do decreto de arrecadação, passará à propriedade do Município do Salvador", destaca a medida, em referência à chamada encampação, instrumento previsto em lei pelo qual o Poder Executivo tem salvo-conduto para tomar a propriedade de bens particulares, sob determinados critérios estabelecidos na legislação.

Liberado para uso 
O decreto prevê ainda que, uma vez em posse do imóvel, a prefeitura pode colocá-lo à venda e permitir também que seja usado por terceiros, transformado em equipamentos culturais municipais, ocupado por órgão públicos, destinado a programas habitacionais e concedido a entidades civis de caráter filantrópico, assistencial, educativo ou esportivo. Ainda conforme a medida, no período de três anos entre a publicação do decreto de arrecadação e a consolidação da propriedade pelo Município, o imóvel poderá ser utilizado para prestação de serviços públicos e para a cessão mediante contrapartida financeira a interessados em explorar o bem, "desde que realizem a conservação, restauração ou sua reconstrução total ou parcial, por meio de chamamento público".

Força-tarefa
Pelas novas regras, caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) coordenar as ações de fiscalização e vistoria em bens degradados para comprovar o estado de abandono e iniciar o procedimento administrativo que possibilita à prefeitura transferir a posse ao município. Já a Sefaz ficará responsável por afixar edital no imóvel alvo de decreto de arrecadação e notificar o proprietário para que apresente impugnação em até 30 dias. Durante esse período, ressalta o decreto, o dono poderá demonstrar a intenção de manter os direitos sobre a propriedade. Para isso terá que assinar um termo no qual se compromete a adotar providências para reverter o abandono e realizar obras de conservação do bem, sob pena de perder o imóvel.

Prazo de validade
Ao mesmo tempo, o termo de compromisso impõe um calendário ao proprietário do imóvel abandonado: seis meses para protocolar requerimento relativo a obras de recuperação ou conservação, 12 meses para começar a executá-las e 24 meses para concluí-las, a partir da data de liberação de licença pela Sedur. Em caso de descumprimento a quaisquer exigências, será aplicada multa que varia de R$ 10 mil a R$ 100 mil, a depender das características do bem. Decorrido o prazo final de três anos, a posse será transferida para o município.

Razão de ser
Na introdução do decreto, a prefeitura argumenta que é grande quantidade de imóveis abandonados e subutilizados em toda a cidade, sobretudo no Centro Histórico da cidade e seus arredores, e que muitos deles "se encontram em péssimo estado de conservação e apresentam risco de desabamento, oferecendo perigo aos pedestres e a todos que transitam no entorno diariamente, conforme ocorrências que têm sido verificadas recentemente". A lista inclui o prédio histórico em estilo eclético onde funcionou por quase um século a tradicional loja de materiais elétricos A Lâmpada, situada no cruzamento entre as ruas Pinto Martins e Conselheiro Dantas, no coração do Comércio, cujo risco de ruir foi revelado pela Metropolítica. A prefeitura argumentou ainda que tais bens em estado de degradação têm efeitos negativos no ambiente urbano, servem como esconderijo de criminosos e provocam riscos à saúde pública. 

Conexão de interesses
Embora seja um mecanismo eficaz para reverter a decadência urbana e largamente utilizado em várias cidades do mundo com riqueza de patrimônio histórico e arquitetônico, o decreto atende na medida os planos de grandes investidores. Tanto que permite ao proprietário do imóvel abandonado substituir a obrigação de realizar obras de conservação ou recuperação pela transferência da posse a um consórcio imobiliário. Segundo apurou a coluna, donos de bens tombados no Comércio estão sendo assediados a vendê-los por representantes de grupos empresariais.