Justiça
CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura
Familiares de vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito em cartórios de registro civil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Familiares de vítimas da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) poderão solicitar uma nova versão da certidão de óbito em cartórios de registro civil. O novo documento deverá trazer como causa da morte a seguinte descrição: “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964.”
A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por regulamentar e supervisionar o funcionamento dos cartórios que desempenham serviços delegados pelo poder público. A norma foi aprovada por unanimidade durante reunião do CNJ realizada nesta terça-feira (10), data em que se celebraram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que a decisão representa “um acerto de contas legítimo com o passado.” Ele definiu o período da ditadura como “um período muito triste” iniciado por um golpe de Estado. Barroso também esclareceu o uso do termo golpe: “As pessoas questionam o termo golpe, mas este é o nome que, em ciência política e na teoria constitucional, se dá à destituição do presidente da República por um mecanismo que não esteja previsto na Constituição.”
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