Justiça
CNJ proíbe que pedido de adoção seja negado com base na orientação sexual do casal
Para Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário "tem uma firme posição contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação às pessoas homoafetivas"
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma resolução proibindo que seja negado, por causa da orientação sexual, o pedido de adoção feito por um casal formado por pessoas do mesmo sexo.
De acordo com o texto, são proibidas "manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de casal ou família monoparental, homoafetivo ou transgênero". Isso vale para processos de adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes e nos processos de habilitação de pretendentes.
Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou um ato semelhante, proibindo manifestações nos processos de adoção baseadas exclusivamente na orientação sexual do casal.
As duas medidas foram aprovadas atendendo a pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que disse ter sofrido preconceito durante a adoção dos seus filhos. Na ocasião, o Ministério Público solicitou a rejeição do pedido, alegando que uma criança não deveria ter dois pais. A dupla paternidade, contudo, foi concedida.
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