Justiça
Hospital é condenado por escalar recepcionista lactante durante pandemia da Covid-19
A funcionária foi indenizada em R$ 4 mil e teve o pedido de demissão convertido em rescisão indireta
Foto: Reprodução Google Street View
*Atualizada 17h49
Uma recepcionista do Hospital Prohope, que foi escalada para trabalhar em local insalubre na empresa, após retornar de licença-maternidade, será indenizada em R$4 mil e terá o seu pedido de demissão anulado e convertido em rescisão indireta. A funcionária da unidade hospitalar situada no bairro de Cajazeiras, em Salvador, ainda era lactante quando voltou ao trabalho.
A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) entendeu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão, já que o hospital colocaria a saúde dela e do bebê em risco em face da pandemia da covid-19.Ainda cabe recurso da decisão.
A recepcionista estava de licença-maternidade até maio de 2020, sendo a pandemia do novo coronavírus iniciada em março daquele ano. Com o fim da licença, ela teria que retornar às atividades presenciais na recepção do hospital, mas o bebê ainda estava em período de amamentação.
A empregada entrou em contato com a sua chefe por meio de aplicativo de mensagens e explicou que, por ser lactante, fazia parte do grupo de risco da covid-19 (Recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Saúde).
Ainda de acordo com a reclamante, o pediatra comunicou que ela não deveria retornar ao serviço no hospital, dando-lhe um atestado médico de 30 dias. O prazo não foi acatado pela empresa, que concedeu 15 dias de afastamento. Segundo a trabalhadora, ela também pediu para ser incluída no programa do governo para pessoas em grupo de risco, mas não obteve êxito.
O hospital alegou, em sua defesa, que a recepção em que a empregada trabalhava não apresentava riscos, por não ser o setor de entrada de casos gripais.
Decisões - Para a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o caso foi inicialmente julgado, a trabalhadora foi coagida a pedir demissão do emprego. Ela considerou nulo o pedido de demissão e a rescisão do contrato, levando em conta que o empregador não cumpriu as suas obrigações (art. 483, d, CLT).
Ao avaliar o recurso da empresa, o relator, juiz convocado Marco Valverde, entendeu que o pagamento espontâneo e reiterado de adicional de insalubridade à recepcionista leva a presumir que o trabalho era realizado em condições insalubres.
O relator afirmou ainda que a CLT veda o trabalho da lactante nestes locais, independentemente do grau de insalubridade, e que é incontestável o alto poder de proliferação do coronavírus, sendo o ambiente hospitalar bastante propício ao contágio.
Por meio de nota, o Hospital Prohope disse que o processo está em grau de recurso. "Cumpre informar que a decisão foi, inclusive, proferida sem que houvesse a realização de perícia técnica", alegou o hospital.
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