Brasil
Portaria prevê que ʹlista sujaʹ do trabalho escravo só será divulgada após determinação de ministro
Publicada pelo governo nesta segunda-feira (16), uma nova portaria prevê que para a divulgação da chamada "lista suja" – que contém empresas e pessoas que usam trabalho escravo – será preciso uma "determinação expressa do ministro do Trabalho". [Leia mais...]
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicada pelo governo nesta segunda-feira (16), uma nova portaria prevê que para a divulgação da chamada "lista suja" – que contém empresas e pessoas que usam trabalho escravo – será preciso uma "determinação expressa do ministro do Trabalho".
Anteriormente, a portaria de maio de 2016 não fazia menção à necessidade de aprovação pelo ministro, mas definia que a "organização e divulgação do Cadastro ficará a cargo da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE)".
Segundo a nova portaria, já assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, "a organização do cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho".
O Ministério do Trabalho, afirmou, através de nota, que a mudança promovida pela portaria "aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro".
O documento desta segunda também modifica as regras para inclusão de nomes de pessoas e empresas na lista suja de trabalho escravo e conceitos como o de trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão.
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