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CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos de ejaculação em passageiras de ônibus

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CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos de ejaculação em passageiras de ônibus

Foi aprovado, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, duas propostas para punir, casos como que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos. [Leia mais...]

CCJ do Senado aprova projetos que criminalizam casos de ejaculação em passageiras de ônibus

Por: Paloma Morais no dia 27 de setembro de 2017 às 18:47

Foi aprovado, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, duas propostas para punir casos, como que aconteceram recentemente, de homens que ejacularam em passageiras em transportes coletivos. Uma das propostas cria o crime de constrangimento ofensivo ao pudor e a outra qualifica o crime de molestamento sexual.

A aprovação dos projetos foi motivada pelos recentes casos de homens que ejacularam em mulheres em ônibus na cidade de São Paulo. Por ter caráter terminativo na CCJ, os projetos seguirão diretamente para análise da Câmara, caso não haja recurso.

O primeiro projeto aprovado foi de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e prevê pena de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, mesmo que sem contato físico. Conforme a proposta, se a prática acontecer em transporte público ou em outro meio aberto a público, a pena deverá ser aumentada.

“A proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na nossa legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça, a conduta de ‘frotteurismo’ pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime que sujeita o agente a reclusão de dois a seis anos. São dois extremos e nenhum oferece uma descrição adequada da conduta”, afirmou o relator da proposta, senador Magno Malta.

A outra proposta, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual e prevê reclusão de 2 a 4 anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, mesmo sem contato físico.

“Assistimos na cidade de São Paulo mais um lastimável episódio de violência sexual contra as mulheres. O ofensor era indivíduo já conhecido no meio policial, apresentava diversas outras passagens por delitos sexuais semelhantes e, mesmo assim, encontrava-se solto por ordem da justiça brasileira”, disse Marta em justificativa ao projeto.