
Brasil
Proposta reforça proteção contra transferência autorizada por vítima de fraude
Medida altera a Lei do Sigilo Bancário para permitir essa identificação sem configurá-la como quebra de sigilo

Foto: Reprodução/Redes Sociais
O Projeto de Lei Complementar 6/25, do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), propõe regras para reduzir fraudes em transferências financeiras autorizadas por vítimas de golpes. As instituições financeiras deverão adotar medidas de segurança para identificar destinatários fraudulentos sem violar o sigilo bancário, sob pena de responsabilização caso não cumpram a norma. A medida altera a Lei do Sigilo Bancário para permitir essa identificação sem configurá-la como quebra de sigilo.
Um órgão do Executivo regulamentará as novas normas e prestará contas ao Congresso anualmente sobre suas ações. O órgão também fornecerá dados sobre pedidos de devolução de recursos cadastrados no Mecanismo Especial de Devolução, criado para facilitar a devolução de valores em fraudes realizadas por meio de Pix.
Redecker argumenta que o problema é complexo e responsabilizar apenas as instituições financeiras pode desincentivar vítimas a tomar precauções em transações suspeitas. Além disso, o cancelamento de transferências após a realização poderia gerar “fraudes amigáveis”, ou seja, tentativas falsas de reverter transações legítimas.
O projeto também estabelece um dever fiduciário para as instituições financeiras e visa aumentar a transparência sobre o tema, estimulando ações futuras. Em 2022, as perdas com fraudes no Brasil chegaram a R$ 2,5 bilhões, segundo o Banco Mundial.
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