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Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

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Gilmar Mendes determina fim da investigação contra Aécio Neves

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Gilmar Mendes determina fim da investigação contra Aécio Neves

A investigação foi iniciada pela PGR com base em depoimentos de um réu colaborador, mas, por não envolver o mandato de Aécio como senador, a PGR remeteu o caso à primeira instância.

Gilmar Mendes determina fim da investigação contra Aécio Neves

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 24 de dezembro de 2024 às 12:48

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma investigação da Polícia Federal sobre omissão de informações na campanha eleitoral de Aécio Neves (PSDB-MG) em 2014. A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com base em depoimentos de um réu colaborador, mas, por não envolver o mandato de Aécio como senador, a PGR remeteu o caso à primeira instância.

O relatório do  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobre movimentação financeira foi uma das provas citadas, mas a defesa alegou que os dados sigilosos foram obtidos sem autorização judicial, o que foi acatado por Gilmar Mendes.

“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, afirmou na decisão.

O ministro também destacou que o inquérito estava em andamento há cinco anos, investigando fatos supostamente ocorridos há mais de uma década, o que ele considerou um prazo "excessivo".

“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso, a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, completou.