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O reajuste não deve ser anual, diz defensor público sobre cobrança em planos de saúde

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O reajuste não deve ser anual, diz defensor público sobre cobrança em planos de saúde

André Porciúncula, Defensor Público Federal, explicou as condições de reajuste dos planos de saúde em entrevista nesta segunda-feira (21)

O reajuste não deve ser anual, diz defensor público sobre cobrança em planos de saúde

Foto: Reprodução/Youtube

Por: Metro1 no dia 22 de outubro de 2024 às 14:40

Atualizado: no dia 22 de outubro de 2024 às 17:22

O reajuste dos planos de saúde é um cenário que aflige os beneficiários e clientes brasileiros. Em entrevista à Rádio Metropole, no programa Metropole Mais, o defensor público federal André Porciúncula explicou as condições de modificação em variados tipos de cobrança. Segundo ele, a faixa etária e o índice de reajuste que a Agência Nacional de Saúde publica anualmente são os fatores previstos na legislação que permitem o aumento dos preços. 

O defensor ressalta que o mudança da cobrança não deve ser anual. "A cada período de 5 anos, há um reajuste aplicado pela faixa etária, com o percentual previsto em contrato", ele explica. "Se o aumento for abusivo em relação à idade, isso pode ser questionado judicialmente", acrescenta. 

Ele ainda pontua que o índice publicado anualmente pela Agência Nacional e também regula os reajustes é aplicado somente para planos individuais, não mais usado em grande escala. "A maioria das pessoas não os têm mais", garante. Tendo em vista a massificação dos aumentos, o defensor teoriza que uma possível explicação para as altas cobranças são os falsos planos empresariais coletivos. "Esses planos tutelam até cinco pessoas da mesma família, às vezes através de uma microempresa individual. O Supremo Tribunal de Justiça entende que esse tipo de contrato versa como individual, logo, os rege pelo índice da ANS que vale para planos individuais". 

Confira a entrevista: