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PGR propõe ao STF fim da pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia

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PGR propõe ao STF fim da pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, contra o artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão vitalícia a ex-governadores. Janot argumenta que o benefício é incompatível com preceitos constitucionais. [Leia mais...]

PGR propõe ao STF fim da pensão vitalícia a ex-governadores da Bahia

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Por: Juliana Almirante no dia 08 de junho de 2015 às 16:30

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, contra o artigo da Constituição do Estado da Bahia que concede pensão vitalícia a ex-governadores. Janot argumenta que o benefício é incompatível com preceitos constitucionais.  "Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores do Estado da Bahia, os quais exerceram tão somente múnus público temporário, plenamente conscientes disso", diz o procurador.

Segundo o procurador-geral, não seria admissível edição da regra por legislações estaduais, como no caso baiano. "No federalismo adotado pela Constituição de 1988, nem mesmo a autonomia dos Estados ou sua competência concorrente em matéria de previdência social os autoriza a inovar o ordenamento jurídico mediante instituição de 'pensão especial' em benefício de ex-governadores."

Para Janot, ao instituir "pensão especial", a legislação baiana ofende a redação da Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 20, segundo a qual todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A ação alerta que a concessão do benefício distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e criaria uma espécie de casta, ao estabelecer a pensão aos ex-governadores que tenham contribuído para a previdência social por, no mínimo, 30 anos, em lugar dos 35 anos exigidos ao cidadão comum.