Política
Justiça nega prescrição de crime de lavagem de dinheiro para Paulo Preto
Defesa do operador financeiro ligado ao PSDB tentou argumentar à Justiça que réu tem mais de 70 anos
Foto: José Cruz/ Arquivo/ Agência Brasil
O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou o pedido feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, operador financeiro ligado ao PSDB conhecido como Paulo Preto, para prescrição do crime de lavagem de dinheiro
Paulo foi preso na 60ª fase da Operação Lava Jato, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de lavagem de dinheiro de cerca de R$ 100 milhões para financiamento de campanhas eleitorais no ano de 2010.
A defesa do operador financeiro alega que o crime estaria prescrito porque ocorreu, de acordo com a denúncia do MPF, há mais de oito anos.
Os advogados sustentam que a prescrição para os crimes de lavagem de dinheiro é de 16 anos, no entanto, como o réu tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade.
O juiz Luiz Antônio Bonat justificou no despacho que "se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa" há um acréscimo neste prazo, que passa a ser de pelo menos 20 anos, e que ainda considerando a idade de Paulo Vieira de Souza e reduzindo este mesmo prazo pela metade, o crime ainda não teria prescrito.
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