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Ministro propõe que STF julgue tipificação de ato obsceno

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux se manifestou de forma favorável que a Corte julgue, com repercussão geral reconhecida, um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul no qual se discute se atos tidos como obscenos, como masturbação ou exibição de órgãos genitais, podem ser considerados crimes. [Leia mais...]

Ministro propõe que STF julgue tipificação de ato obsceno

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

Por: Matheus Simoni no dia 09 de março de 2018 às 17:43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux se manifestou de forma favorável a que a Corte julgue, com repercussão geral reconhecida, um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Sul no qual se discute se atos tidos como obscenos, como masturbação ou exibição de órgãos genitais, podem ser considerados crimes.

De acordo com o magistrado, é necessário que o STF discuta como os crimes devem ser enquadrados e como os autores vão ser condenados, com base no enunciado do artigo 233 do Código Penal, que fala sobre "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa".

O recurso, interposto contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Criminais do Rio Grande do Sul, aponta “ausência de determinação do elemento ato obsceno, em tipo penal que, por excessivamente aberto, importa em ofensa à taxatividade".

Relator do caso no STF, Fux apresentou a manifestação pela existência de repercussão geral da questão suscitada e os demais ministros têm prazo para votar, no plenário virtual, até o próximo dia 29.

"O que se discute, em suma, é a constitucionalidade do tipo previsto no art. 233 do CP, declarado pelo acórdão recorrido como contrário à Carta Magna em virtude de apontada incompatibilidade com o princípio fundamental consagrado no art. 5º, XXXIX, da CF", disse o ministro.