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Lava Jato: TRE arquiva ação que acusava Wagner de receber US$ 12 mi e relógio de US$ 20 mil

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Lava Jato: TRE arquiva ação que acusava Wagner de receber US$ 12 mi e relógio de US$ 20 mil

Na decisão, a magistrada aponta que “os documentos acostados que nem o Exmo. Ministro Relator [Edson Fachin] no STF, nem o Exmo. Procurador-Geral da República [Rodrigo Janot], fizeram qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral, prova disso que na decisão, que deu início ao expediente em comento, não foi determinada remessa de cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, tampouco à Procuradoria Regional Eleitoral”. [Leia mais...]

Lava Jato: TRE arquiva ação que acusava Wagner de receber US$ 12 mi e relógio de US$ 20 mil

Foto: Manu Dias/GOVBA

Por: Alexandre Galvão no dia 23 de fevereiro de 2018 às 09:24

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, determinou o arquivamento da ação eleitoral movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Lava Jato contra o ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), atual secretário estadual de Desenvolvimento Econômico.

Na ação, o petista era acusado de receber US$ 12 milhões em caixa 2 para a campanha de 2010, um relógio no valor de US$ 20 mil, além de repasses, também não registrados, de R$ 10 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, os valores teriam sido motivados pela concessão de benefícios fiscais do ICMS que teriam favorecido o Grupo Odebrecht. A denúncia também relacionava o processo de pagamento de dívida da empresa com a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), que teria, inclusive, sido coordenado pelo então secretário da Casa Civil, Rui Costa, hoje governador.

Na decisão, a magistrada aponta que “os documentos acostados que nem o Exmo. Ministro Relator [Edson Fachin] no STF, nem o Exmo. Procurador-Geral da República [Rodrigo Janot], fizeram qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral, prova disso que na decisão, que deu início ao expediente em comento, não foi determinada remessa de cópia ao Tribunal Regional Eleitoral, tampouco à Procuradoria Regional Eleitoral”.

A juíza, no exame das provas, conclui que o quadro é de “ausência” de ilícito eleitoral. “Ou, ainda, da falta de indícios mínimos da ocorrência de delito na seara eleitoral para justificar a instauração de inquérito policial no âmbito desta Justiça Especializada.  […]Restando demonstrado que não há qualquer referência ou elementos informativos mínimos de suposto crime eleitoral, não há que se falar em instauração de inquérito policial, ressalvada a possibilidade de procedimento apuratório se, em algum momento, surgirem indícios concretos, e não meras conjecturas desprovidas de amparo na realidade fática, que o justifique”.