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Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

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Desembargadora federal determina soltura de Lucas Lobão e outros 14 presos da Operação Overclean

Política

Desembargadora federal determina soltura de Lucas Lobão e outros 14 presos da Operação Overclean

Decisão impõe uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com os investigados pelo esquema de desvio de verbas no Dnocs

Desembargadora federal determina soltura de Lucas Lobão e outros 14 presos da Operação Overclean

Foto: Valdomiro Lopes/CMS

Por: Metro1 no dia 19 de dezembro de 2024 às 17:19

Atualizado: no dia 19 de dezembro de 2024 às 19:21

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou na tarde desta quinta-feira (19) a soltura de todos os 15 alvos da Operação Overclean que foram presos no último dia 10 por suspeita de envolvimento em um esquema de desvios de verbas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. 

Entre os quais o ex-chefe do Departamento Nacional de Obras contra a Seca na Bahia (Dnocs) Lucas Lobão e os empresários Marcos Moura, conhecido também com o "Rei o Lixo", e Alex Parente, apontado pela Polícia Federal como líder da suposta organização criminosa especializada em fraudar e superfaturar licitações por meio de contratos com diversas prefeituras do país, sobretudo na Bahia, por meio de recursos originados de emendas parlamentares. 

A informação foi inicialmente publicada pelo jornal O Globo e confirmada pelo portal Metro1 junto a fontes que atuam na investigação do esquema. Relatora do caso no TRF1, a desembargadora federal Daniele Maranhão acatou o pedido da defesa dos acusados, sob alegação de que não existem "fatos objetivos a ensejar a segregação temporária”. 

Conforme revelado pela coluna Metropolítica na edição de quarta-feira (18), 15 dos 16 presos pela Overclean ocupam celas individuais no Centro de Observação Penal (COP), unidade prisional de transição situada no Complexo Penitenciário da Mata Escura.

Decisão impõe uso de tornozeleira eletrônica
De acordo com a decisão da desembargadora federal, ossuspeitos beneficiados pela liminar terão de cumprir uma série de mediddas cautelares. Entre as quais, o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios, e impedimento de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente pelas empresas investigadas, como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms e depósitos.

Ao mesmo tempo, a magistrada determinou a suspensão do direito ao exercício de funções públicas dos alvos da Overclean e comparecimento obrigatório mensal à Justiça, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa.

Também só poderão se locomover dentro do território do estado, "sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente".