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Política

MP entra com recurso contra decisão do TCU que permite presidentes a manterem presentes

A decisão do tribunal ainda pode impactar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso das joias sauditas

MP entra com recurso contra decisão do TCU que permite presidentes a manterem presentes

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 21 de agosto de 2024 às 14:06

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) entraram com uma ação contra a decisão que impede presidentes da República de devolverem presentes que receberam durante o período em que estiveram no cargo.

Segundo o TCU, presentes recebidos por presidentes durante o mandato não podem ser considerados bens da União, uma vez que não há regulação sobre o tema. A decisão foi tomada no início do mês de agosto em um processo que envolvia um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005.

A decisão do tribunal ainda pode impactar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no caso das joias sauditas. A defesa de Bolsonaro espera reverter a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens.

A Polícia Federal concluiu haver indícios de que o ex-presidente cometeu os crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. O processo está com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que vai analisar a conclusão da PF e decidir se apresenta denúncia, pede o arquivamento do caso ou solicita novas diligências.

O Ministério Público junto ao TCU defende a aplicação da norma fixada pelo tribunal em 2016, que prevê que todos os presentes recebidos pelos ex-presidentes da República sejam incorporados ao patrimônio da União, com exceção dos itens de natureza personalíssima — uso pessoal e baixo valor.

Por isso, segundo o MP junto ao TCU, o relógio dado a Lula deveria continuar com o presidente já que lhe foi dado de presente antes de a regra entrar em vigor. O MP concorda com o ministro Antonio Anastasia, relator do processo, que acabou vencido no julgamento.

A maioria dos magistrados concordou não haver fundamentação jurídica que configure os presentes recebidos como bens públicos. Sendo assim, até que haja lei específica sobre este assunto, não há possibilidade de o TCU determinar a incorporação dos presentes ao patrimônio público.