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Ministério da Fazenda publica portaria com normas para jogos de aposta online

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Ministério da Fazenda publica portaria com normas para jogos de aposta online

Os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério, que será analisada pelos certificadores autorizados

Ministério da Fazenda publica portaria com normas para jogos de aposta online

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 31 de julho de 2024 às 13:57

Atualizado: no dia 31 de julho de 2024 às 15:20

O Ministério da Fazenda estabeleceu diretrizes técnicas para jogos de apostas online, como o “Jogo do Tigrinho”, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (31). Com isso, o funcionamento dos jogos deste tipo no país são autorizados, desde que se encaixem nas regras recém-estipuladas pelo governo.

As normas estabelecidas determinam que os jogos devem informar aos usuários, no momento da aposta, qual é o fator de multiplicação para cada real apostado, de forma que fique estabelecido o valor que o apostador receberá em caso de vitória.

Dessa forma, antes da aposta ser efetivada, o jogo deve apresentar ao apostador as tabelas de pagamento, com as informações de todas as possibilidades de ganho que ele terá. O valor do prêmio não poderá ser alterado depois da aposta realizada. 

Além disso, a Fazenda proíbe que os jogos online de apostas sejam ofertados em ambientes físicos, por meio de dispositivos eletrônicos, como os antigos caça-níqueis. 

Os responsáveis pelo jogo devem solicitar uma autorização ao Ministério, que será analisada pelos certificadores autorizados, para constatar se cumprem as normas para funcionamento ou não. Segundo informações da CNN Brasil, até o momento, cinco empresas já fizeram o requerimento.

O Fortune Tiger, ou como é conhecido, "Jogo do Tigrinho", é um dos mais populares caça-níqueis online no Brasil e foi criado por uma empresa sediada em Malta. O jogo funciona a partir de "slots", quando os resultados são definidos de forma aleatória e o prêmio depende exclusivamente da sorte.

Já nos casos das plataformas de apostas esportivas, por exemplo, classificadas como “jogos multiapostador”, nos quais “as ações do apostador ou resultados por ele obtidos sejam influenciados pelo resultado, ou ação de qualquer outro apostador” não se encaixam no segmento.