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Tebet nega proposta de separação da Previdência e o salário mínimo após alta de benefícios

Política

Tebet nega proposta de separação da Previdência e o salário mínimo após alta de benefícios

A ministra ainda destacou a política de valorização do salário mínimo do presidente Lula que determina que o mínimo sempre crescerá acima da inflação

Tebet nega proposta de separação da Previdência e o salário mínimo após alta de benefícios

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 23 de julho de 2024 às 18:54

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, negou nesta terça-feira (23) a desvinculação da Previdência Social do salário mínimo. A declaração foi feita em agenda do G20, no Rio de Janeiro, após o governo confirmar o congelamento de R$ 15 bilhões no Orçamento de 2024.

O bloqueio de R$ 11,2 bilhões nas despesas públicas teve como principal causa, o aumento do número de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tebet defendeu que a aposentadoria seguirá atrelada ao piso salarial. “Está descartada qualquer análise no que se refere a desvincular a Previdência do salário mínimo que se leva à valorização. O resto nós vamos discutir no momento certo”, afirmou aos jornalistas. 

Segundo a ministra, algumas revisões de gastos poderão ficar para o Orçamento de 2026, e não entrar na peça orçamentária que deverá ser entregue ao Congresso Nacional até 31 de agosto deste ano.

Política de valorização do salário mínimo

Além disso, Tebet destacou a política de valorização do salário mínimo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determina que o mínimo sempre crescerá acima da inflação. “Isso que vai ficar até o final do governo do presidente Lula”, completou.

A ministra afirmou que “como liberal”, tem por convicção que “a única forma” de reduzir a desigualdade social no Brasil é garantindo que o salário mínimo cresça um pouco acima da inflação.

A nova política de valorização do mínimo usa uma combinação de dois índices:

  • a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste; e
  • a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro.