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Política

Câmara aprova projeto que estabelece gratuidade na distribuição de sacolas plásticas em Salvador

O texto segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil) e entrará em vigor 30 dias após sua publicação

Câmara aprova projeto que estabelece gratuidade na distribuição de sacolas plásticas em Salvador

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 11 de junho de 2024 às 16:13

 

O projeto que altera a chamada Lei das Sacolas Plásticas em Salvador foi aprovado na tarde desta terça-feira (11), no plenário da Câmara Municipal de Salvador.  O novo texto tem como objetivo fazer com que os consumidores não precisem pagar por embalagens alternativas às sacolas não recicláveis, cuja distribuição foi proibida nos estabelecimentos da capital baiana pela lei  anterior. 

Lei Municipal nº 9.699/2023, de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Muniz (PSDB), proibia a distribuição e venda de sacolas plásticas não recicláveis e determinava que os estabelecimentos fornecessem embalagens alternativas, como sacos de papel ou sacolas biodegradáveis. Os comerciantes, no entanto, estavam vendendo as opções permitidas. A alteração pretende justamente proibir a venda para que o consumidor não fique no prejuízo. Sacolas plásticas recicláveis agora deverão ser distribuídas gratuitamente. A medida se estende, inclusive, aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. 

“Esta era a alteração necessária para o povo de Salvador. Pois alguns comerciantes estavam almejando o lucro comercializando as sacolas recicláveis. Felizmente para a população, elaboramos um projeto com a gratuidade no fornecimento de sacolas. Portanto, três tipos de sacolas (recicladas, biodegradáveis ou de papel) poderão ser utilizadas e os estabelecimentos escolherão qual delas será gratuita”, explicou Muniz. Ainda de acordo com ele, a partir de julho, o Codecon já estará realizando essa fiscalização nos estabelecimentos.

O texto segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil) e entrará em vigor 30 dias após sua publicação.