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STF antecipa para abril julgamento que pode reduzir o prazo de patentes

Política

STF antecipa para abril julgamento que pode reduzir o prazo de patentes

Sessão estava marcada para o fim de maio, mas foi adiantada após pedido da PGR

STF antecipa para abril julgamento que pode reduzir o prazo de patentes

Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Por: Matheus Simoni no dia 09 de março de 2021 às 13:20

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, antecipou o julgamento de uma ação que pode reduzir o prazo de patentes e afetar mercados gigantes, como a indústria farmacêutica, química e de biotecnologia. A nova data da sessão é 7 de abril. Antes, o julgamento estava marcado 26 de maio para análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, mas foi adiantada depois que o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou pedido de liminar ao processo. O PGR avalia a constitucionalidade de um artigo da Lei de Propriedade Industrial e reforçou que, em virtude da atual situação de crise sanitária causada pela Covid-19, foi necessário adiantar o pedido.

De acordo com a lei de 1996, patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, tempo contado a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). As informações são do jornal Estado de S. Paulo. Depois desse período, podem ser feitas “cópias” de medicamentos, equipamentos e outras invenções livremente. O que envolve o pedido é uma regra da mesma lei que determina que o prazo de vigência da patente não será inferior a dez anos, no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, prazo contado a partir da concessão pelo Inpi.

Como não há prazo para que o instituto conceda a patente, não há como saber quando a proteção cairá e muitas invenções acabam protegidas para além de duas décadas, prazo padrão no resto do mundo. Aras argumenta que essa regra “impacta diretamente no direito fundamental à saúde, haja vista que, enquanto não expirada a vigência de patentes de grandes laboratórios, a indústria farmacêutica ficará impedida de produzir medicamentos genéricos contra o novo coronavírus e suas atuais e futuras variantes”.

A PGR argumenta que o dispositivo afronta diversos artigos da Constituição Federal, entre eles, o princípio da temporariedade da proteção patentária, previsto no inciso XXIX do artigo 5º. Essa regra constitucional assegura aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.