Justiça
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Ação tenta impedir nomeação de reitor da UFRB
Recurso protocolado no último dia 4 requer a nulidade da composição da lista tríplice e a nomeação de reitor temporário, se o posto ficar vago
Foto: Divulgação
Uma ação na Justiça Federal da Bahia contesta a nomeação do reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), de acordo com comunicado do atual reitor da instituição, Silvio Luiz de Oliveira Soglia.
O recurso protocolado no último dia 4 requer a nulidade da composição da lista tríplice e a nomeação de reitor temporário, se o posto ficar vago.
Ao Metro1, a assessoria da UFRB informou que o autor da ação é José Fernandes de Melo Filho, professor titular da UFRB, que foi um dos candidatos ao cargo de reitor. Ele chegou a concorrer para a composição da lista tríplice, mas não foi eleito.
Os nomes escolhidos para o cargo de reitor, na ordem de votação foram: Georgina Gonçalves, Tatiana Velloso e Fabio Josué Santos. Já para o cargo de vice-reitor os mais votados foram: José Pereira Mascarenhas, Renê Medeiros de Souza e Josival Santos Souza.
A lista foi composta no dia 27 de fevereiro e o resultado protocolado no Ministério da Educação (MEC) no dia 14 de março.
Após ser interpelado pela ação judicial, ontem (10), o Conselho Universitário (Consuni) da UFRB se manifestou, afirmando que o recurso coloca "sob ameaça a autonomia universitária e a respeitabilidade dos órgãos dirigentes desta instituição, maculando a honra dos conselheiros e desestabilizando o convívio democrático e respeitoso" na universidade.
"O Conselho Universitário da UFRB reafirma a sua conduta de lisura em todo o processo e declara veementemente seu repúdio diante dos fatos citados. Ao mesmo tempo, informa que continuará tomando todas as medidas cabíveis técnica, jurídica e politicamente para garantir que seja respeitada a lista tríplice e conduzido ao cargo de reitor o primeiro lugar da lista tríplice, conforme vontade da maioria da comunidade acadêmica, o que certamente garantirá a estabilidade política e administrativa da instituição, sem impactos prejudiciais às suas atividades, preservando o princípio constitucional da autonomia universitária", afirma o reitor, em nota.
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