
Justiça
STF derruba leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra
Ministros entenderam que apenas a União pode legislar sobre normas da língua portuguesa e conteúdos escolares

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas e na administração pública. O ministro André Mendonça, relator do caso, entendeu que legislar sobre a língua portuguesa é competência exclusiva da União, especialmente em temas relacionados a currículos escolares, que exigem tratamento uniforme em todo o país. A legislação de São Gonçalo, por exemplo, vedava explicitamente o uso da linguagem neutra e do dialeto não binário.
O voto de Mendonça foi acompanhado pela maioria dos ministros, com exceção de Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que divergiram parcialmente. Zanin defendeu a anulação apenas de trechos específicos das leis, sugerindo, no caso de Muriaé, a manutenção do artigo que garantia o aprendizado da norma culta, mas apoiando a invalidação de dispositivos que atribuíam responsabilidades indevidas às secretarias municipais. Nunes Marques acompanhou Zanin nas divergências apresentadas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator. O Supremo já havia se manifestado em julgamentos anteriores pela inconstitucionalidade de legislações estaduais e municipais que tentavam regulamentar a utilização da linguagem neutra em estabelecimentos de ensino.
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