Justiça
STF valida trabalho intermitente: modelo com contratação sem horário fixo e pagamento proporcional
Modelo permite contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada trabalhada
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade permite que as empresas contratem funcionários sem um horário fixo, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.
A análise do caso foi retomada pelos ministros em julgamento virtual na sexta-feira (6). Nesse formato, não há discussões presenciais entre os ministros, e a votação foi finalizada nesta sexta-feira (13), com todos os integrantes da Corte já tendo se manifestado. Ainda no mesmo dia em que o julgamento foi retomado, a maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho.
O voto do ministro Nunes Marques foi o que prevaleceu. Ele divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que as regras do contrato intermitente são compatíveis com a Constituição. Para Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.