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STF valida trabalho intermitente: modelo com contratação sem horário fixo e pagamento proporcional

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STF valida trabalho intermitente: modelo com contratação sem horário fixo e pagamento proporcional

Modelo permite contratação sem horário fixo, com pagamento proporcional à jornada trabalhada

STF valida trabalho intermitente: modelo com contratação sem horário fixo e pagamento proporcional

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por: Metro1 no dia 13 de dezembro de 2024 às 17:39

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente, introduzido pela reforma trabalhista de 2017. Essa modalidade permite que as empresas contratem funcionários sem um horário fixo, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

A análise do caso foi retomada pelos ministros em julgamento virtual na sexta-feira (6). Nesse formato, não há discussões presenciais entre os ministros, e a votação foi finalizada nesta sexta-feira (13), com todos os integrantes da Corte já tendo se manifestado. Ainda no mesmo dia em que o julgamento foi retomado, a maioria dos ministros reconheceu a constitucionalidade dessa forma de contrato de trabalho.

O voto do ministro Nunes Marques foi o que prevaleceu. Ele divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e reconheceu que as regras do contrato intermitente são compatíveis com a Constituição. Para Nunes Marques, “esse modelo contratual contribui para a redução do desemprego”, já que permite “às empresas a contratação conforme o fluxo de demanda e aos obreiros, a elaboração das próprias jornadas, tendo condições de negociar serviços mais vantajosos”.