Justiça
STF veta solicitação de prontuários por Cremesp em casos de aborto legal em SP
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes e foi publicada na terça-feira (10). Segundo o magistrado, não há justificativa para a requisição desses dados
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está proibido de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer hospital do estado.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e publicada na última terça-feira (10), aponta que não há justificativa válida para a solicitação dessas informações. Paralelamente, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação pedindo que o Cremesp seja condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, devido ao que classificou como abuso de autoridade contra médicos que realizaram abortos legais em hospitais paulistas.
No despacho, Moraes destacou que tomou a decisão após ser informado de que o Cremesp havia solicitado prontuários de pacientes que realizaram aborto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, no interior do estado. No início de dezembro, o ministro já havia solicitado explicações ao presidente do Cremesp e determinado que o estado e o município de São Paulo não compartilhassem informações pessoais de pacientes envolvidas em abortos legais.
Além disso, o Cremesp foi intimado a confirmar se as solicitações de prontuários realmente ocorreram e a esclarecer as circunstâncias do caso. O despacho ainda alerta que o presidente do conselho poderá ser responsabilizado caso a denúncia seja comprovada.
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