Justiça
STJ autoriza deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de SP
A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do TRF3 que proibia a deportação
Foto: Ascom/Mara Gabrilli/Agência Senado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, no último domingo (1°), a deportação de imigrantes irregulares retidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.
A decisão do presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, acolheu pedido da União e suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que proibia a deportação. Na decisão, o ministro considerou três fatores:
- o grande número de pessoas que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países;
- a impossibilidade de manter os imigrantes aglomerados no terminal;
- os riscos sanitários e de segurança que os imigrantes podem representar.
De acordo com dados da Polícia Federal, informados pelo STJ, entre 2023 e 2024, dos 8.300 requerimentos de refúgio formulados ao Brasil, apenas 117 resultaram em obtenção do registro nacional migratório e somente 262 pessoas fizeram sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.
"Percebe-se que menos de 2,5% dos migrantes que entram irregularmente no país objetivam permanência e moradia no território nacional. Os outros 97,5% almejam, única e tão somente, alcançar outros destinos, valendo-se de suposto pedido de refúgio que não encontra guarida na realidade nem na ratio da lei", explica o ministro.
Ainda segundo o presidente do STJ, as autoridades policiais brasileiras já identificaram uma rede profissional de tráfico internacional de pessoas que utiliza o Aeroporto Internacional de São Paulo como principal porta de entrada na América do Sul.
Após conseguirem entrar no Brasil, essas pessoas são transportadas para o Acre e, de lá, iniciam uma viagem com destino à fronteira dos Estados Unidos.
Apesar de suspender os efeitos da liminar do TRF3, o magistrado ainda informou não haver impedimento para a Justiça analisar casos individuais relativos à imigração — caso exista provas de vínculos do imigrante com o Brasil e de intenção em permanecer no país.
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