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Ministério da Justiça lança documento sobre câmeras corporais para estados e municípios

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Ministério da Justiça lança documento sobre câmeras corporais para estados e municípios

Estudo afirma que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade

Ministério da Justiça lança documento sobre câmeras corporais para estados e municípios

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 31 de julho de 2024 às 08:37

Atualizado: no dia 31 de julho de 2024 às 08:43

O Ministério da Justiça e Segurança lançou, nesta terça-feira (30), um documento sobre Câmeras Corporais, baseado em evidências e na aplicação em mais de 40 países.

De acordo com a reportagem da Agência Brasil, o objetivo da publicação é oferecer subsídios para a formulação de políticas públicas nos estados e municípios, contribuir para melhorar as práticas policiais e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições de segurança pública. De autoria do consultor Pedro Souza, professor da universidade Queen Mary, de Londres, ele afirma que as câmeras policiais são usadas em mais de 40 países e que as evidências ao redor do mundo indicam melhora no desempenho atuação das polícias e em seu relacionamento com a sociedade.

Para ele, as câmeras corporais contribuíram para redução da letalidade policial. No caso da Polícia Militar (PM) de São Paulo, o estudo revela que o "efeito câmera corporal" reduziu em 57% a letalidade contra a população negra. Em maio deste ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, comandou o lançamento das novas diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos profissionais da segurança pública, e classificou a iniciativa de um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. 

Pela nova diretriz, os dispositivos devem ser usados pelos integrantes das Polícias Federal; Rodoviária Federal; Penal Federal; polícias militares; corpos de bombeiros militares; polícias civis; polícias penais estaduais e guardas municipais, entre outras corporações, bem como agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional.