Justiça
Tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica, defende DPU
Caso que defende racismo reverso está sendo julgado em habeas corpus no TJ de Alagoas .
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Por meio de nota técnica, divulgada na última terça-feira (2), o órgão ressaltou a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal.
A manifestação decorreu no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alertou para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados.
A nota também ressalta que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso lembrar as práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural
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