Justiça
STF forma maioria para prorrogar lei de cotas em concursos públicos
Lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros foi sancionada em 2014 e estabeleceu dez anos para o encerramento da política; norma perde a validade no dia 9 de junho
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar continuidade à lei de cotas raciais em concursos públicos. A decisão, que foi tomada na quinta-feira (13), indica que a lei será válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova regra sobre o tema.
Criada em 2014, a lei previu o prazo de dez anos para que políticas públicas fossem desenvolvidas sobre o tema. O prazo de encerramento da política marcado no projeto aprovado era o dia 9 de junho. No voto, Dino disse que, como a lei tem como objetivo firmar um marco para a política de cotas, o prazo de validade não poderia ser rígido.
“Tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, afirmou Dino. O caso está sendo analisado no plenário virtual e teve início na última sexta-feira (7). No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos de forma escrita em um sistema eletrônico. O julgamento se encerra nesta sexta-feira (14).
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