Justiça
Descriminalização da maconha: STF não abarca cigarros eletrônicos em decisão
Apesar da discussão em plenário , ministros ignoram o porte não tradicional da erva
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ao julgar sobre a descriminalização da maconha, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou algumas brechas de fora ainda a serem julgadas. Canetas vaporizadoras, óleos comestíveis, lubrificantes íntimos e haxixes do tipo dry e ice são formas não tradicionais de uso da erva.
O julgamento da descriminalização da posse de drogas iniciou em 2015 na Corte e deve ser retomado na próxima quinta-feira (17). Quatro ministros votaram a favor do caso: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Três deles restringiram sua análise apenas para o uso tradicional in natura.
Outros locais que já decidiram pela descriminalização convivem com o mesmo debate. Nos Estados Unidos, 18 dos 20 estados permitem esse uso e acompanham um aumento da substância em cigarros eletrônicos
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.