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Justiça determina que colégio adote medidas de transparência na venda de livros

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Justiça determina que colégio adote medidas de transparência na venda de livros

O Sistema Poliedro também foi alvo da ação civil pública movida pelo MP-BA; o documento da decisão foi obtido pelo Metro1

Justiça determina que colégio adote medidas de transparência na venda de livros

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 28 de abril de 2025 às 18:40

Atualizado: no dia 28 de abril de 2025 às 19:11

O Colégio São Paulo, administrado pela Inspira Mudança Participações S.A., e o Sistema de Ensino Poliedro foram obrigados pela Justiça da Bahia a adotar medidas de transparência na comercialização de material didático. Expedica nesta segunda-feira (28), a decisão diz repeito a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA). O documento foi obtido pelo Metro1.

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, da 11ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. Ele fixou multa de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações.

A situação foi revelada pelo Jornal Metropole, que mostrou inicialmente, em fevereiro, denúncias de pais sobre a falta de transparência e a impossibilidade de reaproveitamento de livros em colégios particulares de Salvador. Posteriormente, o MP-BA ajuizou ação contra o Colégio São Paulo por venda casada de materiais didáticos. 

O Sistema Poliedro também foi intimado a apresentar, no prazo de 15 dias, o contrato firmado com a escola. O Ministério Público argumentou que a escola estaria obrigando a compra conjunta de livros físicos e acesso à plataforma digital, restringindo a livre escolha dos consumidores.

A decisão determina que o Colégio São Paulo:

  •  Emita notas fiscais completas na venda dos materiais; o Metro1 também já revelou que o colégio, depois de cobranças dos pais, passou a emitir apenas a nota parcial da compra;
  • Divulgue, de forma clara, a composição e os valores de cada item do material didático; uma das reclamações dos pais era de não saber o valor de cada módulo e da plataforma digital, vendidos juntos;
  • Fundamente tecnicamente a necessidade de atualização anual dos livros e a impossibilidade de reutilização; 
  • Não pratique qualquer forma de discriminação contra alunos que optarem por reutilizar material ou não adquirirem os kits novos; houve também relatos de que os alunos sem a plataforma poderiam ficar sem notas nas avaliações;

Na decisão, o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos reconheceu a necessidade de maior produção de provas para analisar a fundo as denúncias. Ele destacou que sistemas de ensino modernos, que integram livros físicos e plataformas digitais, não configuram necessariamente prática abusiva, conforme já decidido pelo Tribunal de Justiça da Bahia em caso semelhante. "O serviço principal prestado – ensino – está intimamente ligado ao sistema escolhido pela instituição, com todas as suas características", destacou o magistrado.

As empresas serão citadas para apresentar defesa, e permanece aberta a possibilidade de conciliação por videoconferência.