Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Home

/

Notícias

/

Cultura

/

Mário Frias defende parecer que barrou Festival de Jazz do Capão da Lei Rouanet

Cultura

Mário Frias defende parecer que barrou Festival de Jazz do Capão da Lei Rouanet

Secretário considerou festival como evento político/ideológico

Mário Frias defende parecer que barrou Festival de Jazz do Capão da Lei Rouanet

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Por: Rodrigo Meneses no dia 12 de julho de 2021 às 18:38

O secretário especial da Cultura, Mário Frias, postou em seu perfil no Twitter mensagem em relação à posição do órgão em não habilitar o Festival de Jazz do Capão para captar recursos via Lei Rouanet

“"Enquanto eu for Secretário Especial da Cultura ela será resgatada desse sequestro político/ideológico!”, escreveu Mário Frias, comentando a postagem sobre o mesmo assunto do coordenador de fomento à cultura, André Porciúncula.

André escreveu: “Quer brincar de fazer evento político/ideológico? Então faça com dinheiro privado. A cultura não ficará mais refém de palanque político/partidário, ela será devolvida ao homem comum. A lei é muito clara, dinheiro para cultura não pode financiar nada além das ações culturais”.

O parecer justificou a negativa se baseando em uma postagem do ano passado no Facebook do Festival quando o evento se posicionou como: “FESTIVAL ANTIFASCISTA E PELA DEMOCRACIA”. Além disso, o autor do parecer fez várias citações relacionando a música a Deus, para definir o conceito de música. Uma delas é a frase atribuída ao músico alemão Johann Sebastian Bach, falecido em 1750:  "o objetivo e finalidade maior de toda música não deveria ser nenhum outro além da glória de Deus e a renovação da alma".

Ainda cabe explicar que a Lei Rouanet não destina verba federal para os projetos. Ela permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos recursos que iriam para o pagamento do Imposto de Renda ao financiamento de obras artísticas. No caso das pessoas físicas, há um limite de 6% sobre o Imposto de Renda. Já para as empresas, o limite é de 4%.

Os produtores culturais submetem o projeto para obter um parecer favorável da Secretaria Especial de Cultura. Com a aprovação da secretaria, os produtores vão buscar recursos de patrocínio com a iniciativa privada.