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Especialista diz que empresa é obrigada a indenizar família das vítimas de Mar Grande; entenda
O especialista em contratos de responsabilidade civil, Leandro Neves, foi entrevistado por José Eduardo, na Rádio Metrópole, na manhã desta segunda-feira (28), e comentou a obrigação que a CL Transporte Marítimo — empresa responsável pela lancha que virou em Mar Grande — tem de indenizar familiares das vítimas da tragédia. [Leia mais...]
Foto: Divulgação/Graer
O especialista em contratos de responsabilidade civil, Leandro Neves, foi entrevistado por José Eduardo, na Rádio Metrópole, na manhã desta segunda-feira (28), e comentou a obrigação que a CL Transporte Marítimo — empresa responsável pela lancha que virou em Mar Grande — tem de indenizar familiares das vítimas da tragédia.
Segundo Neves, a informação está no Código Civil. "É uma questão simples. O contrato feito entre os transportados e a empresa transportadora, é um contrato de consumo. Esse contrato diz, basicamente, que o transportador é obrigado a levar o transportado até o seu destino com total segurança. Se ele não assim o fizer, incide sobre ele a responsabilidade civil. Tem o dever de indenizar", declarou.
Ainda de acordo com o especialista, mesmo com a confirmação de que a lancha virou por excesso de peso apenas em um lado, a empresa segue culpada. "Se a história contada de que os passageiros foram todos para um lado, a onda bateu e o barco virou for real, faltou pelo menos a informação. A empresa não orientou corretamente. Quando você entra em um avião, a aeromoça passa pelo menos cinco minutos dizendo o que você deve fazer em situação de emergência. Todo o transporte deve ter orientações", concluiu.
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