Cidade
TAC definido entre cordeiros e blocos traz retrocessos em relação à primeira regulamentação de direitos da categoria
Quantidade de água e de EPI's foram reduzidos em relação ao que foi definido em documento de 2009
Foto: SMS//Valter Pontes
A poucos dias do Carnaval, as condições de trabalho dos cordeiros foram tema de uma reunião realizada na terça-feira (29) entre representantes da categoria e dos blocos e com intermédio do Ministério Público do Trabalho. Durante o encontro, foram apresentados os pontos que serão garantidos à categoria no festejo deste ano, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado por ambas as partes.
Mas, até o momento, as questões definidas indicam um retrocesso em relação ao Estatuto do Carnaval de 2009, primeiro documento que estabeleceu diretrizes mínimas para a proteção dos trabalhadores.
No novo documento, que ainda pode ser alterado, ficou definido que os cordeiros terão direito a quatro garrafas de água mineral de 500 ml, caso o desfile comece antes das 17h. Após esse horário, o mínimo passa a ser três garrafas, que totalizam 1,5 litros. Além disso, foram previstos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), com par de luvas, filtro solar, camisas de algodão e protetores auriculares. No entanto, o decreto de 2009 estabelece como obrigatório o fornecimento de pelo menos 3 litros de água, além de chapéu e sapatos fechados, direitos que não estão garantidos nesta nova proposta. Sobre o calçado, em especial, o texto do TAC define apenas que o bloco só pode contratar cordeiros com sapatos fechados. Ou seja, se antes ele era um equipamento de proteção fornecido pelo empresário, agora passará a ser um item que filtra os candidatos.
Edvaldo Brito, responsável pela elaboração do Estatuto de 2009, destacou a importância do documento original como um marco jurídico. "É o primeiro documento normativo que versa sobre os direitos dos cordeiros. O fundamento desses direitos está explícito no estatuto", afirmou ao Metro1.
Em entrevista ao Repórter Metrópole, Mateus Santos, integrante da Associação dos Cordeiros, criticou a falta de atendimento à principal reivindicação da categoria: a criação de um espaço para descanso, alimentação e troca de fardamento. Esse pedido já vem sendo cobrado desde o ano passado, juntamente com a solicitação de uma estrutura para que os blocos possam oferecer água gelada aos trabalhadores. Na reunião desta terça-feira, os empresários alegaram que não é possível atender a esses pleitos porque a prefeitura não conseguiria fornecer e autorizar a estrutura necessária a tempo do Carnaval.
Outra cláusula do TAC inclui a necessidade de que os contratantes discutam anualmente a remuneração com a entidade sindical. Além disso, o pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 96 horas após o término da festividade.
Antes da assinatura do acordo, uma nova reunião entre as empresas contratantes dos cordeiros e os donos dos blocos será marcada, embora ainda não haja data definida, segundo o Ministério Público do Trabalho. O órgão afirmou, no entanto, que as condições mínimas já foram resolvidas, e que um dos pontos a ser discutido na próxima reunião é o registro formal dos trabalhadores pelas empresas.
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