Cidade
Governo reconhece não ter sala de Estado-Maior, mas cita alternativa para detenção de advogados
Por falta de estrutura, em decisão judicial, José Luiz de Britto Meira Júnior teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar.
Foto: Reprodução
Por falta de estrutura, citada na sentença da audiência de custódia, o advogado criminalista José Luiz de Britto Meira Júnior teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar. Ele é suspeito de matar a namorada, Kézia Stefany da Silva Ribeiro, de 21 anos, com um tiro na cabeça na madrugada do último domingo (17). O crime aconteceu no bairro do Rio Vermelho.
No artigo. 7°, inc. 5º da Lei Federal n. 8.926/1994, fica estabelecido que advogado não pode ser levado para o presídio comum em caso de prisões cautelares. Já no caso de execução provisória da pena, após a condenação em segundo grau, o profissional perde essa prerrogativa.
Questionado pelo Metro1, Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), por nota, reconheceu a falta de estrutura e que não tem a uma cela de Estado-Maior. No entanto, a pasta garante que "tem recepcionado em custódia, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Centro de Observação Penal (COP), em cumprimento de decisão judicial".
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