Brasil
Justiça Eleitoral proíbe prisões a partir desta terça-feira, exceto em flagrante
Qualquer cidadão comum não pode ser preso ou detido, exceto em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal, a partir desta terça-feira (27). A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. [Leia mais...]
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Qualquer cidadão comum não pode ser preso ou detido, exceto em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal, a partir desta terça-feira (27). A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar invalidez nos processos criminais. De acordo com a Agência Brasil, a regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."
Dos cerca de 144 milhões de eleitores em todo o Brasil, 10.570.085 estão na Bahia. No Estado os eleitores dos 417 municípios deverão ir às urnas em 2 de outubro para escolher os seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, sendo que em 43 deles a votação ocorrerá com identificação biométrica, 79 sem biometria e 295 por meio da identificação de forma híbrida (onde parte do eleitorado se identificará pelo modo tradicional e outra parte pela modalidade biométrica).
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