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Brasil
Prazo para tornar candidatos inelegíveis individualmente termina nesta quarta
O prazo para impugnar candidatos tornando-os inelegíveis de forma individual e não pelos partidos termina nesta quarta-feira (24). O pedido de impugnação pode ser questionado por candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cidadãos comuns também poderão noticiar casos de inelegibilidade sobre candidados que tenham solicitado o registro de candidatura ao juízo eleitoral.
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Foto: Nelson Jr./ TSE
O prazo para impugnar candidatos tornando-os inelegíveis de forma individual e não pelos partidos termina nesta quarta-feira (24). O pedido de impugnação pode ser questionado por candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cidadãos comuns também poderão noticiar casos de inelegibilidade sobre candidados que tenham solicitado o registro de candidatura ao juízo eleitoral.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), caso um representante do MPE tenha disputado algum cargo eletivo nos quatro anos que antecederam as eleições, ter integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidatos. A lei também detalha como a impugnação deve ser apresentada.
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