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Governo publica Guia para uso saudável de telas por crianças e adolescentes

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Governo publica Guia para uso saudável de telas por crianças e adolescentes

Dados apontam que 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa atualmente cerca de 25 milhões de pessoas

Governo publica Guia para uso saudável de telas por crianças e adolescentes

Foto: Divulgação/Governo Federal

Por: Metro1 no dia 11 de março de 2025 às 16:26

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (11) a publicação “Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais”. O objetivo do documento é nortear o uso saudável das telas, além de promover práticas que reduzam os riscos associados ao tempo excessivo diante dos dispositivos.

No guia é encontrado ainda recomendações para pais, responsáveis e educadores, abordando temas como o impacto das telas na saúde mental, segurança online, cyberbullying e a importância do equilíbrio entre atividades digitais e interações no mundo real.

Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, que apresenta os principais resultados sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil, 93% da população de 9 a 17 anos é usuária de internet no país, o que representa atualmente cerca de 25 milhões de pessoas.

Ainda conforme os dados, aproximadamente 23% dos usuários de internet de 9 a 17 anos reportaram ter acessado a internet pela primeira vez até os 6 anos de idade. A proporção era de 11% em 2015.

Recentemente, diversos países reforçaram documentos de referência para serviços digitais em relação à proteção de direitos de crianças e adolescentes. Entre as recomendações, estão:

  • Recomenda-se o não uso de telas para crianças com menos de 2 anos, salvo para contato com familiares por videochamada;
  • Orienta-se que crianças (antes dos 12 anos) não tenham smartphones próprios;
  • O acesso a redes sociais deve observar a Classificação Indicativa;
  • O uso de dispositivos eletrônicos, aplicativos e redes sociais durante a adolescência (12 a 17 anos) deve se dar com acompanhamento familiar ou de educadores;
  • Deve ser estimulado o uso de dispositivos digitais por crianças ou adolescentes com deficiência, independentemente de faixa etária, para fins de acessibilidade.

O documento dialoga com a Lei n.º 15.100/2025, que restringe a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos. A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.