Quarta-feira, 12 de março de 2025

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

Brasil

STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de baliza para todas as instâncias inferiores em processos semelhantes

STF vai decidir se fim da saidinha se aplica a condenados antes de lei

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM

Por: Metro1 no dia 11 de março de 2025 às 18:13

A maioria do Supremo Tribunal Federal votou para que a Corte defina se quem cumpria pena de prisão quando o Congresso Nacional acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício. Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegou à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o desfecho do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. 

A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores. 

Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que proibição das saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.

O principal argumento é o de que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

A repercussão geral foi aprovada pela maioria do Supremo em um caso no qual a Justiça de Santa Catarina concedeu a saída temporária para visita à família a um preso do estado, sob a justificativa de que a não retroatividade de norma penal “é direito fundamental do cidadão”. Além do recurso de SC, onde foram abertos ao menos 480 processos do tipo, outras 40 apelações sobre o assunto chegaram ao Supremo.