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Justiça Federal suspende decreto que permite turismo em massa na Lagoa Azul em Maragogi

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Justiça Federal suspende decreto que permite turismo em massa na Lagoa Azul em Maragogi

A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal que indica que o decreto municipal violava normas ambientais federais

Justiça Federal suspende decreto que permite turismo em massa na Lagoa Azul em Maragogi

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 22 de janeiro de 2025 às 14:21

A Justiça Federal de Alagoas suspendeu na última sexta-feira (17) os efeitos de um decreto municipal que permitia o turismo de massa na Lagoa Azul, em Maragogi, conhecida como ''Caribe brasileiro''. A decisão atende à ação do Ministério Público Federal (MPF) que protocolou a ação contra o decreto municipal que permitia a atividade na região de área de proteção ambiental federal.

O juiz federal André Granja, da 3ª Vara Federal em Alagoas, decidiu responder à solicitação do MPF apresentada em ação civil pública ajuizada no dia 15 de janeiro de 2025. 

O autor da ação, o procurador da República Lucas Horta, disse que “o decreto municipal violava normas ambientais federais ao autorizar atividades turísticas em área sobreposta à Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil”.

“A exploração da Lagoa Azul, localizada na Praia de Antunes, não estava prevista no plano de manejo da APA e representava risco à biodiversidade, especialmente aos recifes de corais”, ressalta o MPF.

Na decisão, o juiz ressalta que, “embora municípios possam criar unidades de conservação sobrepostas a áreas federais, essas medidas devem observar o princípio da maior proteção ambiental”. “No caso da Lagoa Azul, o decreto municipal autorizava atividades incompatíveis com as normas gerais da APA Costa dos Corais, como a visitação de até 3 catamarãs e 40 lanchas diariamente, além de serviços comerciais de mergulho e fotografia”, completou.

Segundo o magistrado, o uso indevido da área representaria um risco significativo ao equilíbrio ecológico e à saúde das populações do entorno. “A proteção ambiental deve prevalecer em casos de conflito de normas”, destacou.