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Damares pede anulação de decisão sobre normas de aborto em crianças

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Damares pede anulação de decisão sobre normas de aborto em crianças

Em 23 de dezembro, o Conanda aprovou uma resolução que orienta o atendimento a meninas vítimas de violência sexual que buscam aborto legal, priorizando a vontade da vítima em desacordo com os responsáveis legais

Damares pede anulação de decisão sobre normas de aborto em crianças

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 09 de janeiro de 2025 às 11:22

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) solicitou, na quarta-feira (8), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a anulação da decisão que autorizou a publicação de normas sobre aborto em crianças e adolescentes.

As diretrizes, publicadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e foram divulgadas em conformidade com o regimento do Conanda e uma determinação judicial.

Em dezembro, a resolução do Conanda sobre aborto foi suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal após um pedido de Damares, mas o desembargador Ney Bello revogou a suspensão, atendendo a um pedido do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), e autorizou a publicação das normas.

No pedido de anulação enviado ao TRF-1, a senadora argumenta que a decisão contraria princípios constitucionais e compromete a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Ela também aponta que o Gajop não apresentou estudos que comprovem a necessidade da implementação das políticas públicas previstas na resolução.

Em 23 de dezembro, o Conanda aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento a meninas vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal, sem alterar a legislação vigente sobre o tema no Brasil.  A norma orienta o poder público a priorizar a vontade da criança ou adolescente em situações de desacordo com os responsáveis legais, com o apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público.