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Bahia
Justiça determina que Schin indenize trabalhador por transporte de dinheiro
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou que um ajudante de entrega da cervejaria Schin seja indenizado em R$ 5 mil por realizar transporte de valores, em espécie e cheques. [Leia mais...]
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Foto: Manu Dias/GOVBA
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) determinou que um ajudante de entrega da cervejaria Schin, em Alagoinhas, no nordeste baiano, seja indenizado em R$ 5 mil por realizar transporte de valores, em espécie e cheques.
Segundo o trabalhador, a empresa o obrigava a transportar não só mercadorias, mas também valores referentes às vendas dos produtos que levava. O ajudante relatou ainda que a companhia orientava o motorista do caminhão a separar de R$ 50 a R$ 100 para entregar ao bandido em caso de assalto.
A decisão diz que a atividade de transporte de valores deveria ter sido realizada por empresas especializadas, que possuem instrumentos e logística adequados à execução. A Justiça também reconheceu que o procedimento gerava um aumento acentuado no risco da atividade, por tornar o veículo alvo da ação de criminosos armados.
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