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Justiça concede liberdade provisória a vice-prefeito de Lauro de Freitas investigado pela PF

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Justiça concede liberdade provisória a vice-prefeito de Lauro de Freitas investigado pela PF

Vidigal Cafezeiro (Republicanos) é um dos investigados por desvio de dinheiro de emendas parlamentares na segunda fase da Operação Overclean

Justiça concede liberdade provisória a vice-prefeito de Lauro de Freitas investigado pela PF

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Por: Metro1 no dia 25 de dezembro de 2024 às 14:30

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) concedeu nesta terça-feira (24), a liberdade provisória do vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), com cumprimento de medidas cautelares, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo presidente plantonista, o desembargador federal João Batista Moreira.

Além de Vidigal, três pessoas foram presas na segunda-feira (23) e todas solicitaram habeas corpus e tiveram a liberdade provisória concedida: o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Lucas Moreira Martins Dias, o policial federal Rogério Magno de Almeida Medeiros e o ex-prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho.

Os quatro pedidos de liberdade provisória foram concedidos e os suspeitos foram liberados do sistema prisional nesta quarta-feira (25). 

Os suspeitos são investigados por desvio de dinheiro de emendas parlamentares na segunda fase da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas por Vidigal Cafezeiro, estão:

  • monitoramento eletrônico remoto (uso de tornozeleira eletrônica);
  • proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito;
  • suspensão do direito ao exercício de funções públicas;
  • proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, suas secretárias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;
  • comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;
  • permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;
  • proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;
  • recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.