Bahia
Mãe de estudante autista denuncia escola por não permitir alimentação levada de casa
Família enfrenta diversos episódios de inacessibilidade para o jovem na instituição
Foto: Reprodução
Nesta sexta-feira (16), a pedagoga Carla Araújo denunciou uma proibição feita pelo Instituto de Educação Gastão Guimarães, em Feira de Santana, ao seu filho. Em relato feito no Instagram, a mãe conta que entregou à escola, no momento da matrícula, o relatório do neuropediatra comprovando que o filho possui autismo, mas para garantir a ele o direito à alimentação levada de casa, foi exigido um relatório específico informando que ele apresenta seletividade alimentar.
No começo do relato, Carla lamenta: "talvez o dia mais difícil desde que me tornei mãe de uma criança atípica." Segundo a mãe, há aproximadamente uma semana e meia, ela e o esposo perceberam que o filho havia parado de beber água e comer o lanche levado de casa para a escola. O menino, inicialmente, dizia não estar com fome no caminho para casa, porém, ao chegar na residência que moram "comia e bebia como se estivesse faminto".
No dia seguinte, o jovem teria contado que uma funcionária havia o informado que não era permitido lanchar alimentos trazidos de casa. Ela afirma, ainda, que ao ir até a instituição entender o caso, foi informada pela coordenadora que existe uma lei que determina que os estudantes só podem consumir na escola alimentos disponibilizados pelo estado.
A mãe conclui: "Este não é o primeiro episódio problemático na referida escola. Já enfrentamos diversas situações, como a falta de apresentação do PEI (Plano Educacional Individualizado) e a ausência de provas adaptadas. No mês de junho, a escola realizou uma gincana para todos os alunos, exceto para meu filho, que foi o único a não receber uma camisa e a não ser incluído em nenhuma das atividades."
Ao Metro1, a Secretaria de Educação da Bahia informou que, segundo o Núcleo Territorial de Educação do Portal do Sertão (NTE 19), com sede em Feira de Santana, as unidades escolares sinalizam aos estudantes para não levarem lanches e consumirem o a alimentação escolar disponibilizada pelo colégio. A medida, de acordo com o comunicado, é com a intenção de acatar as orientações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar técnicas e do Estado, “para que as unidades escolares ofertem aos estudantes cinco refeições diárias” e evite o consumo de alimentos mau acondicionados ou pouco resfriados.
A secretaria informou ainda que pais ou responsáveis por alunos com restrições alimentares devem informar à direção da escola a necessidade especial, “para que o profissional em nutrição elabore cardápio especial para o estudante”. Sobre o caso de Carla, a pasta afirmou que a direção do NTE 19 e da unidade escolar irão agendar, junto com a equipe de nutricionistas, uma reunião com os responsáveis pelo aluno, “para verificar o relatório nutricional, esclarecer as orientações nutricionais e elaborar o cardápio especial”.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.